Câmara abdica de receita e mantém Derrama e IMI
Os habitantes da Amadora vão poder beneficiar, no próximo ano, de uma redução de 0,5 por cento no IRS, na declaração referente a 2011. Ao mesmo tempo que decidiu baixar este imposto, a Câmara e a Assembleia Municipal da Amadora optaram por manter a Derrama na taxa máxima, enquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) também irá manter as mesmas percentagens do ano anterior. Com o objectivo de “aliviar” as famílias residentes na Amadora e fazer face à crise, a CMA decidiu abdicar de 0,5 por cento da receita da participação variável no IRS a que as autarquias têm direito. Assim, os contribuintes com residência fiscal na Amadora vão pagar menos 0,5 por cento de imposto no próximo ano quando for feito o acerto do IRS relativo a 2011. De acordo com a Lei das Finanças Locais, aprovada em 2007, cada município tem direito, em cada ano, a uma participação variável até cinco por cento do IRS cobrado no seu concelho. No ano passado, a Câmara Municipal da Amadora prescindiu de um por cento. Este ano essa redução foi de apenas 0,5 por cento. Segundo a edilidade, esta medida deve ser entendida como “o contributo para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos e em que se centra o essencial do esforço em matéria de pagamento de IRS”. Esta medida vai representar uma redução nas receitas municipais. “Torna-se extremamente necessária por ser considerada uma medida social importante numa altura em que se pede um esforço financeiro de todos”, refere ainda a edilidade. Ao mesmo tempo, Câmara e Assembleia Municipal da Amadora já aprovaram o lançamento de uma Derrama de 1,5 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, para o ano de 2012, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, bem como a isenção dos que apresentem um volume de negócios abaixo desse valor. Apesar da isenção às pequenas empresas, a autarquia está a cobrar assim a taxa máxima de 1,5 por cento. “A Câmara Municipal da Amadora decidiu isentar o lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. Esta isenção insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas e estima-se que represente uma poupança fiscal média para estas empresas na ordem dos 11 por cento”, adianta a autarquia, que aprovou igualmente o lançamento da isenção de Derrama, para as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros, no ano anterior. Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), serão taxados em 0,68 por cento os prédios urbanos não arrendados e não transmitidos, e em 0,38 por cento os prédios urbanos que forem transmitidos, tal como no ano anterior. Como forma de incentivar a reabilitação urbanística, a CMA aprovou ainda minorações de 30 por cento em zonas mais históricas, em prédios reabilitados, como sendo a Av. D. José I (freguesia da Reboleira), Buraca velha, Mina-Sudeste, Parque Aventura – Bosque (freguesia da Falagueira) e Venteira Centro.
Milene Matos Silva
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