Despejos vão acelerar nos bairros municipais
Os despejos de arrendatários incumpridores nos bairros municipais vão acelerar este ano. Em Fevereiro estarão concluídos nove processos e a estes juntar-se-ão, nos próximos meses, mais 100 em que os inquilinos já beneficiaram das várias possibilidades de pagamento oferecidas pela Câmara de Oeiras e de sucessivos avisos, pelo que o seu destino será, caso não regularizem a situação, mesmo que ‘in extremis’, terem a Polícia Municipal e os carregadores de móveis à porta. Em entrevista ao JR, o vice-presidente da autarquia, Paulo Vistas, que tem o pelouro da Habitação, confirma que os processos serão cada vez mais rápidos. Em nome “da justiça social esperada pelos titulares dos cerca de 2000 pedidos activos que aguardam pela atribuição de uma habitação a custos controlados, e por uma questão de respeito para com os contribuintes e arrendatários que cumprem os seus compromissos”, destaca o autarca. Todavia, o mesmo responsável municipal sublinha que “os despejos não acontecem antes de a Câmara desenvolver um ou até mais do que um plano de pagamentos para o devedor, reajustar o valor das rendas a situações como desemprego ou doença, dar sucessivas hipóteses de regularização, e ouvir sempre as suas razões”, num benefício da dúvida que, por regra, acaba por se prolongar por dois anos. “E mesmo com a decisão final tomada, se, após a notificação final de despejo, o pagamento em falta for efectuado, ainda aceitamos”, reforça Paulo Vistas. Porque, afinal, “não é do nosso interesse despejar as pessoas, nem o fazemos por uma questão financeira, mas sim social”. O vereador responsável pelo pelouro da Habitação garante que esse “grande esforço de conciliação” é para manter, avisando, todavia: “Esgotadas essas diligências, o objectivo é mesmo avançar para a desocupação da casa e isso agora será feito muito mais rapidamente”. Até há pouco tempo, porém, rapidez era algo que não servia de qualificativo ao andamento dos processos de despejo camarários. Na verdade, antes de 2010, esses procedimentos eram “extremamente lentos” porque decorriam por via judicial, no âmbito do Regimento de Arrendamento Urbano (RAU, vulgo Lei das Rendas, que tanto está na ordem do dia a nível nacional). Perante a conhecida morosidade dos processos em tribunal, não era de estranhar que a média apontasse para “dois ou três despejos por ano” – um ritmo que, entretanto, até aumentou, com 14 processos concluídos entre 2010 e 2011, e 95 outros na calha. A aceleração só se tornou possível depois de o Departamento Jurídico da Câmara de Oeiras ter produzido e fundamentado o entendimento de que os contratos de arrendamento firmados entre a Câmara e os ocupantes dos fogos municipais são de carácter administrativo, retirando-os da alçada do RAU. A autarquia passou, assim, a ter competência para desencadear um processo de despejo, já não por via judicial, mas sim administrativa. “Os técnicos no terreno propõem a acção, o vereador ou o presidente concorda e a Câmara decide”, sintetiza Paulo Vistas, não sem repetir que, pelo caminho, existem “muitas hipóteses de regularização” dadas aos faltosos, sob várias formas e por um longo período de tempo. Na verdade, a sucessiva perda de rendimentos por parte de uma família, desde que comprovada, pode levar a que a sua renda seja reajustada até um valor mínimo de 4,85 euros. “Chegando-se a este ponto e, mesmo assim, as pessoas não pagam é porque não querem mesmo cumprir”, considera o número dois da Câmara de Oeiras, para concluir: “Se a determinada altura não somos firmes na decisão, o incumprimento pode contaminar quem paga, pelo sentimento de injustiça”.
Jorge A. Ferreira
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