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Câmara abdica de receita em favor dos cidadãos
Os munícipes da Amadora vão poder beneficiar, no próximo ano, da redução de um por cento no IRS quando apresentarem a declaração referente a 2010. A decisão “política” de baixar este imposto é assumida pelo presidente da Câmara da Amadora, Joaquim Raposo, e já foi aprovada pela Assembleia Municipal, com os votos da maioria socialista, CDU e Bloco de Esquerda. O CDS-PP e o PSD, que se abstiveram na votação, criticaram a opção de baixar o IRS em vez do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), explicando que “não vai beneficiar a maioria dos contribuintes residentes na Amadora”. Com o objectivo de “aliviar” as famílias residentes na Amadora devido ao agravamento fiscal previsto para o próximo ano, levado a cabo pelo Governo, a CMA decidiu abdicar de um por cento da receita da participação variável no IRS a que as autarquias têm direito. Assim, os contribuintes com residência fiscal na Amadora vão pagar menos de imposto no próximo ano quando for feita a devolução do IRS. De acordo com a Lei das Finanças Locais, aprovada em 2007, cada Município tem direito, em cada ano, a uma participação variável até cinco por cento do IRS cobrado no seu concelho. A Câmara Municipal da Amadora vai prescindir de uma parcela fixando em quatro por cento esse valor. Uma medida que de acordo com o presidente da autarquia, “representa uma redução de 20 por cento na receita da Câmara”, embora vá beneficiar “todos os munícipes, quer tenham rendimentos baixos ou elevados, tenham casa ou não”. Joaquim Raposo, durante a discussão da proposta na Assembleia Municipal, respondia assim às bancadas do PSD e CDS-PP que se abstiveram na votação da proposta, defendendo que a aplicação da taxa de IMI igual à do ano anterior afecta uma maior percentagem de população da Amadora. “Este desagravamento social não deve ser em sede de IRS. 50 por cento dos munícipes da Amadora pagam zero deste imposto. As taxas de IMI praticadas no concelho não são as máximas, mas são quase. Deveria ser em sede de IMI que essa redução se deveria sentir porque é este imposto que melhora a condição de vida das pessoas, sendo de maior justiça social”, alegou Martinho Caetano, em nome da bancada do PSD. Também João Paulo Castanheira, deputado eleito pelo CDS-PP, afirmou que “dada a boa liquidez financeira da autarquia” e “estando supridas as suas necessidades, a autarquia poderia ter ido mais longe”. O deputado democrata- cristão questionou ainda, “se não é agora, em situação de crise, quando é que a Câmara irá baixar o IMI e a Derrama?”. O presidente da autarquia afirmou que a redução de IRS se tratou de uma “opção política” que “abrange uma percentagem mais elevada da população que vai sofrer com o agravamento fiscal previsto para o próximo ano”. Joaquim Raposo justificou que a manutenção das taxas de IMI e Derrama para o próximo ano se vão manter porque “a Câmara terá que continuar a investir na área social”. Em ano de crise as necessidades de dar resposta à população crescem. E exemplificou: “Há um conjunto de instituições, como a Cerciama, a Amorama, a Santa Casa da Misericórdia da Amadora e a AFID que apresentaram candidaturas para a construção de equipamentos socais, que viram as suas candidaturas recusadas. Teremos que colocar 650mil euros por ano no orçamento, durante três anos consecutivos, para apoiar estas instituições”. Carlos Almeida, da CDU, salientou que “ponderar em não aplicar taxas máximas é uma questão de política social porque elas beneficiam as pessoas que vivem no município”. A proposta da Derrama, imposto sobre o lucro das empresas, de 1,5 por cento a aplicar às entidades com um volume de negócios a partir de 150 mil euros, e de um por cento aos que não ultrapassem os 150 mil euros, foi igualmente aprovada pela Assembleia Municipal pela maioria PS, com a abstenção da CDU e as votações contra dos restantes partidos da oposição. Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a proposta foi aprovada com as mesmas votações da proposta anterior. Assim, vão ser taxados em 0,68 por cento os prédios urbanos não arrendados e não transmitidos, e em 0,38 pontos percentuais os proprietários que vendam ou aluguem as suas casas não destinadas a habitação.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
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